Título: |
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LEI Nº 10.272 06/04/1987 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Institui a carreira de Guarda Civil Metropolitano, estabelece escala de vencimentos propria, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 07/04/1987 p. 1 c. 3 |
Retificação: |
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- DOM 08/04/1987 p. 2 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 318/1986 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 26.695/1988 - Fixa em 37 por cento do padrao de vencimento do cargo que o servidor for titular, a Gratificaçao Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana. - Decreto nº 28.125/1989 - Dispoe sobre o pagamento da gratificaçao pela sujeiçao ao regime a que se refere o art. 13 desta Lei, com a redaçao dada pela Lei nº 10.718/1988. - Decreto nº 33.663/1993 - Eleva para 100 por cento a gratificaçao pela sujeiçao ao Regime Especial de Trabalho Policial. - Lei nº 12.927/1999 - Dispoe sobre o reenquadramento de cargos e funçoes que especifica, da Guarda Municipal de Cemiterios do Serviço Funerario do Municipio.
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Alterações: |
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Lei 10.406/1987 - Substitui os anexos I e II desta Lei.; (ver documento) Lei 10.718/1988 - Altera os arts. 12 e 13 desta Lei.; (ver documento) Lei 11.658/1994 - Altera o art. 13 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Carreira - Gratificaçao de Regime Especial de Trabalho Policial - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Regime Especial de Trabalho Policial - Secretaria Municipal de Defesa Social |